Medidas Alternativas ao Alojamento Convencional

Em cooperação permanente com a Câmara Municipal de Guimarães, a CASFIG tem vindo a estudar, regulamentar e por em prática um conjunto de medidas de apoio na área da habitação, no sentido de dar resposta aos muitos pedidos de ajuda que diariamente recebe, bem como aos novos problemas e realidades que a conjuntura económica do país tem originado.

Para além das medidas alternativas ao alojamento em habitação social municipal, a CASFIG presta apoio técnico na submissão de candidaturas aos programas estatais de apoio à habitação.

Subsídio Municipal ao Arrendamento (SMA)

Na sequência do aumento dos pedidos de habitação social motivados apenas por razões de ordem conómica, quase sempre originadas por situações de desemprego, a CASFIG deparou-se com a impossibilidade de lhes dar resposta em tempo útil, já que não se enquadram nos critérios que regulam o realojamento em habitação social municipal.

Face à atual conjuntura económica, não é de todo possível satisfazer a totalidade das carências habitacionais existentes no Concelho de Guimarães, uma vez que a sua concretização implica forçosamente um longo período de tempo que não se compadece com a urgência da resolução que os problemas socioeconómicos e habitacionais dos agregados familiares requerentes.

Neste quadro, e sob proposta da CASFIG, o Município de Guimarães aprovou, em 2009, o regulamento de atribuição do SMA, alterado e republicado em 2012 (consultar regulamento).

O SMA materializa-se com a atribuição de uma subvenção mensal, que se destina em exclusivo a auxiliar as famílias de baixos rendimentos a pagar a renda da habitação em que residem. Este apoio prevê ainda a obrigatoriedade, para todas as famílias beneficiárias, da celebração de um Acordo de Intervenção e Acompanhamento, evitando que se traduza num mero apoio pecuniário, cujo objetivo último é o de promover a autonomia financeira da família.

Regulamento

Residência Partilhada

Na esteira da criação de medidas inovadoras que permitam responder adequadamente aos novos desafios e realidades que se colocam na área do apoio social à habitação, a CASFIG tem vindo a apostar na implementação de residências partilhadas, medida que permite realojar agregados familiares compostos por um só elemento, a que chamamos famílias unipessoais.

A RP define-se como uma habitação partilhada por duas, três ou quatro pessoas, dependendo da tipologia, que de forma autónoma ocupam o mesmo espaço habitacional. Cada residente dispõe de um quarto e instalação sanitária privados e partilha a cozinha e sala de estar.

O aumento exponencial de pedidos de habitação de famílias unipessoais, quer masculinas quer femininas, aliada à inexistência de habitações de tipologia 1 em número suficiente, é uma realidade à qual a CASFIG não pode deixar de dar resposta. As muitas situações de precariedade habitacional existentes exigiram a criação desta resposta, que garante a atribuição de uma habitação com condições dignas de habitabilidade e com um valor de renda que se compadece com os baixos rendimentos que estas famílias auferem.

Esta modalidade alternativa ao realojamento convencional, encontra-se devidamente regulamentada desde o ano de 2008.

Regulamento

Programa Porta 65 Jovem

O programa Porta 65 Jovem, cuja gestão é da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento, dirigido a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (nos casais um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:

Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;

Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;

Nenhum dos jovens membros do agregado familiar seja parente ou afim do senhorio.

No âmbito deste programa, a CASFIG presta apoio técnico aos jovens que pretendem instruir candidatura eletrónica.

Para mais esclarecimentos consultar https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem

Programa Porta 65 +

O programa Porta 65+ é igualmente gerido pelo Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Atribui apoio financeiro ao arrendamento, em forma de subvenção mensal, independentemente da idade dos candidatos e destina-se a:

  • Agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior;
  • Agregados monoparentais.

Requisitos de acesso a este apoio:

  1. Os titulares do contrato de arrendamento terem residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
  2. O contrato de arrendamento estar registado no portal das finanças;
  3. Nenhum dos membros do agregado ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  4. Nenhum dos membros do agregado ser parente ou afim do senhorio na linha reta ou linha colateral;
  5. Os rendimentos do agregado não serem superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
  6. O rendimento do agregado ser igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º do CIRS (2023: 38.632€);
  7. Os beneficiários do apoio devem: ter residência permanente na habitação arrendada, ser titulares de contrato de arrendamento e não ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional durante todo o período em que recebem o apoio financeiro, devendo comunicar ao IHRU, I. P., qualquer alteração.

Para mais esclarecimentos, consultar https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem