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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Como posso candidatar-me a uma habitação social?

Todos os cidadãos do Concelho de Guimarães podem dirigir-se à CASFIG, EM e efectuar uma Pré-inscrição. Em sede da CASFIG, EM, são atendidos por um técnico, que através do preenchimento de uma pré-inscrição realiza uma primeira abordagem do problema habitacional e/ou económico da família, informando das possibilidades de realojamento. Numa segunda fase, os técnicos da CASFIG, EM realizam, in loco , um levantamento socio-económico e habitacional da situação. Posteriormente, procede-se à instrução de um processo – que vai integrar um Ficheiro de Procura – onde constam todos os elementos do agregado familiar, designadamente o levantamento socio-económico e habitacional exaustivo, com fotografias da respectiva habitação. Voltar >

Os cidadãos residentes fora do Concelho de Guimarães podem candidatar-se a uma habitação social da Câmara Municipal de Guimarães?

Apenas podem candidatar-se a uma habitação social as famílias residentes no Concelho de Guimarães. Como facilmente se compreende, a CASFIG, EM procede apenas ao tratamento das situações de precariedade sócio-habitacional e económica do seu Concelho. Assim, os cidadãos não residentes devem dirigir-se aos serviços de habitação existentes no seu Concelho de residência. Voltar >

Quais os critérios seguidos para a selecção das famílias a realojar?

Os critérios seguidos pela CASFIG, EM na selecção das famílias a realojar dependem das habitações a ocupar.

Nas habitações adquiridas pela Câmara Municipal de Guimarães em regime de CDH, os agregados familiares são realojados ao abrigo do Programa de Realojamento em Habitação Municipal, regido pelo Decreto-lei 226/87 de 6 de Junho. Este programa estipula que apenas as famílias que residam em Barracas, situações abarracadas e/ou em locais não destinados à habitação (anexos, garagens, caves, etc.), possam ser alvo de realojamento. Os Empreendimentos que se encontram ao abrigo deste programa são: Creixomil, Coradeiras/Fermentões (apenas 40 dos 98 existentes), Mataduços/Fermentões, Monte S. Pedro/Fermentões, Mesão Frio e Urgezes. No seu conjunto, os Empreendimentos referidos perfazem um total de 227 fogos.

As 58 habitações existentes no Empreendimento de Coradeiras/Fermentões, foram atribuídas, no mês de Dezembro de 2003, através de um Concurso por Classificação, cujo Programa foi elaborado, com as necessárias adaptações, tendo em conta o Decreto-lei 50/77 de 11 de Agosto, conjugado com o Decreto-lei 797/76 de 6 de Novembro.

O Concurso tem a validade de 1 ano, pelo que à medida que vagam habitações, serão sempre realojados os concorrentes que se classificaram em situação de suplentes, sempre por ordem de maior pontuação.

As restantes habitações municipais, são sempre atribuídas mediante concurso, através do qual são avaliados itens como as condições de habitabilidades, as condições económicas, os problemas de saúde, entre outros. Voltar >

Os realojamentos são feitos por ordem/data de Pré-inscrição na CASFIG?

A data de inscrição não tem qualquer influência nos critérios de selecção das famílias a realojar (ver resposta à pergunta anterior). Voltar >

Os fogos da Urbanização da Atouguia, da Urbanização da Nossa Senhora da Conceição e do Bairro da Emboladoura/Gondar, estão sob a responsabilidade da CASFIG, EM?

Os bairros em causa são da propriedade do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), pelo que a CASFIG, EM não possui qualquer responsabilidade de gestão dos fogos aí existentes.

Contudo, esta empresa municipal tem vindo a trabalhar com aquela instituição, solicitando a reserva de fogos para situações de grave precariedade sócio-habitacional e económica, sendo sempre a decisão do deferimento desses pedidos da responsabilidade do IGAPHE. Voltar >

As despesas com a saúde são dedutíveis no cálculo do valor de renda?

As despesas em saúde dos agregados familiares residentes não são dedutíveis para efeito de cálculo de renda. Dando cumprimento ao estipulado no Decreto-lei 166/93 de 7 de Maio, que rege o Regime de Renda Apoiada, a CASFIG, EM considera, para efeito de cálculo de renda, o rendimento mensal bruto de cada uma das famílias, deduzindo 3/10 do Salário Mínimo Nacional ao primeiro dependente e 1/10 do mesmo aos restantes dependentes. Voltar >

Qual o valor máximo e mínimo de renda que posso pagar numa habitação social?

O Regime de Renda Apoiada estabelece um valor máximo e um valor mínimo a atribuir como valor de renda.

O valor mínimo que um agregado familiar pode pagar corresponde a 1% do Salário Mínimo Nacional em vigor, valor esse que à data é de €3,86 (três euros e oitenta e seis cêntimos).

No que diz respeito ao valor máximo de renda aplicável, corresponde sempre ao valor do Preço Técnico do fogo, que é calculado nos termos da renda condicionada, conforme estabelecido no art. 4.º do Decreto-lei 166/93 de 7 de Maio. Voltar >

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