Regime de Renda Apoiada (Decreto-lei 166/93 de 7 de Maio) :
Na sua larga maioria, as habitações que compõem o Auto de Gestão da CASFIG, EM encontram-se arrendadas sob o Regime de Renda Apoiada, através do qual o valor de renda mensal de cada família é calculado com base no rendimento mensal bruto total do agregado familiar.
Fórmula de Cálculo: |
RA = T x RMC |
Em que:
RA = Renda Apoiada
T = Taxa de Esforço (T = 0,08 x RMC )/SMN
RMC = Rendimento Mensal Corrigido ( * )
SMN = Salário Mínimo Nacional |
* - O RMC tem em conta o número de membros dependentes da família, ou seja, pelo primeiro dependente são deduzidos 3/10 do SMN, sendo deduzido 1/10 por cada um dos restantes membros dependentes.
Regime de Arrendamento Urbano (decreto-lei 321-B/90 de 15 de Outubro) :
A CASFIG, EM tem também sob sua gestão um conjunto de habitações que se encontram sob o Regime de Arrendamento Urbano (RAU).
Dando cumprimento ao estipulado na lei, esta Empresa Municipal procede às respectivas actualizações anuais nos termos do art. 32.º do Decreto-lei 321-B/90 de 15 de Outubro.
As rendas podem ainda ser excepcionalmente actualizadas em função da realização de obras de conservação extraordinária ou de beneficiação, nos termos da lei. |