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REGIMES DE RENDA


O parque habitacional que se encontra sob a gestão social, financeira e patrimonial da CASFIG, EM encontra-se arrendado sob dois Regimes de Renda: Regime de Renda Apoiada e Regime de Arrendamento Urbano.

Regime de Renda Apoiada (Decreto-lei 166/93 de 7 de Maio) :

Na sua larga maioria, as habitações que compõem o Auto de Gestão da CASFIG, EM encontram-se arrendadas sob o Regime de Renda Apoiada, através do qual o valor de renda mensal de cada família é calculado com base no rendimento mensal bruto total do agregado familiar.

Fórmula de Cálculo:

RA = T x RMC

Em que:

RA = Renda Apoiada

T = Taxa de Esforço (T = 0,08 x RMC )/SMN

RMC = Rendimento Mensal Corrigido ( * )

SMN = Salário Mínimo Nacional

* - O RMC tem em conta o número de membros dependentes da família, ou seja, pelo primeiro dependente são deduzidos 3/10 do SMN, sendo deduzido 1/10 por cada um dos restantes membros dependentes.

 

Regime de Arrendamento Urbano (decreto-lei 321-B/90 de 15 de Outubro) :

A CASFIG, EM tem também sob sua gestão um conjunto de habitações que se encontram sob o Regime de Arrendamento Urbano (RAU).

Dando cumprimento ao estipulado na lei, esta Empresa Municipal procede às respectivas actualizações anuais nos termos do art. 32.º do Decreto-lei 321-B/90 de 15 de Outubro.

As rendas podem ainda ser excepcionalmente actualizadas em função da realização de obras de conservação extraordinária ou de beneficiação, nos termos da lei.

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